Roteiristas estreantes no edital do Minc
O Ministério da Cultura lançou no final do ano passado 5 linhas de apoio para o fomento ao audiovisual, dentre as quais, uma delas me interessou em especial EDITAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS CINEMATOGRÁFICOS, INÉDITOS, DE FICÇÃO, PARA ROTEIRISTAS ESTREANTES onde, esclarece o edital,
ROTEIRISTA ESTREANTE é a pessoa física, autor da obra literária, adaptada ou não, a ser utilizada na produção de filme de longa metragem ficcional, que nunca teve um roteiro de longa metragem de sua autoria filmado, e exibido em circuito comercial ou em mostras e festivais cinematográficos e/ou canais de televisão;
O edital é muito interessante e uma excelente oportunidade/incentivo para novos roteiristas e tudo me pareceu muito claro, exceto um item que tem causado polêmica e inúmeras dúvidas em outros roteiristas também (cheguei a ler uma matéria no Globo sobre isso):
8. DO APOIO
8.1 O recurso financeiro concedido será depositado em conta corrente, sob a titularidade do selecionado, aberta pela SAv/MinC, conforme Autorização paraGestão de Conta Corrente Vinculada e de Movimento.
8.2 Serão apoiados até 10 (dez) projetos, com valor individual de R$ 31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais), sendo R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referentes ao apoio do MinC e R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais), contrapartida do concorrente.
8.2.1 A contrapartida poderá ser oferecida em recursos financeiros ou em bens e serviços economicamente mensuráveis, visando a atender ao disposto no art. 12 do Decreto nº. 5.761/2006.
8.3 A liberação se dará da seguinte forma:
a) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o inicio dos trabalhos;
b) R$ 10.000,00 (dez mil reais), após a apresentação, em 1 (uma) via, do roteiro desenvolvido em segundo tratamento e cópia do Certificado de Registro do Roteiro emitido pela Fundação Biblioteca Nacional – FBN (Não será aceito protocolo).
8.4 Haverá a incidência dos descontos legais no valor do apoio referido no subitem 8.2, nos termos da Lei de Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e suas respectivas alterações.
A minha questão é: o que vem a ser CONTRAPARTIDA? Eles não pedem orçamento, pedem apenas essa Contrapartida de 6 mil. Ou seja, só vejo duas saídas: ou a pessoa recebe 25 mil e devolve 6 para o governo (rs) ou recebe 25 mil para escrever e depois tem que trabalhar de contra-regra durante as gravações para devolver a grana em serviços…
Estou louco?
Já tentei esclarecer essa dúvida com amigos produtores e todos estão em dúvida também. Acabei de mandar um e-mail para a coordenação do edital tentando entender melhor essa exigência, vamos ver se me respondem e compartilharei aqui. Lembrando que as inscrições estão abertas até o dia 10 de fevereiro e o link é aqui.
Esclarecimento do Minc!
Prezado,
A contrapartida é o recurso correspondente ao percentual de 20% referente à obrigação do proponente selecionado no edital que deverá ser descrita no ato da inscrição no campo específico “dados gerais” do sistema online. Tal contrapartida deverá ser identificada, podendo ser oferecida em recursos financeiros depositados na conta do projeto ou em bens e serviços economicamente mensuráveis que sejam utilizados na execução do projeto. Caso seja financeira, o valor deverá ser depositado na conta do projeto após este ter sido selecionado.
Exemplos hipotéticos no caso de a contrapartida ser em bens e serviços: a digitação do roteiro, a revisão gramatical, a tradução do roteiro, a participação em cursos relativos a temática, apresentação comprovada do roteiro a professores, críticos e profissionais de notório saber da área, pesquisas, etc.
A comprovação da contrapartida será feita através de recibos emitidos por membros da equipe técnica ou empresas fornecedoras de serviços. No recibo devem constar: o valor de mercado do respectivo serviço, sua descrição e a assinatura do emitente.
Quando o projeto é selecionado, é aberta uma conta na qual serão depositadas as parcelas para a realização desse projeto. Nessa conta também deverá ser depositado o valor da contrapartida, no caso de ser financeira.
A contrapartida será devolvida proporcionalmente em conformidade com a liberação das parcelas pela SAv.
Fica a critério do roteirista definir em quais etapas do processo de desenvolvimento do roteiro será utilizada a contrapartida.
Atenciosamente,
Divisão de Editais
Secretaria do Audiovisual – MinC
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